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É possível a cobrança de dívida prescrita?

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Uma dívida contraída há mais de 5 anos prescreve? No imaginário popular sim, mas Tribunais vêm, cada vez mais, entendendo que não é bem assim…

Vamos explicar melhor essa situação neste texto.

 

Para começar: o que é uma dívida prescrita?

Uma dívida somente pode ser cobrada judicialmente se ela obedecer determinados requisitos, como o prazo prescricional, estabelecido no artigo 206 do Código Civil. Isso significa que, aquele que pretende cobrar uma dívida, deve ingressar com a ação judicial cabível dentro do prazo estabelecido na aludida legislação.

Via de regra, o prazo de prescrição é de 10 anos, a menos que a legislação especifique um prazo específico (de acordo com o artigo 205 do Código Civil). Já as dívidas mais comuns, como as decorrentes de contratos de prestação de serviços em geral, devem ser reclamadas no prazo máximo de 5 anos.

De todo modo, na hipótese de não ser observado o prazo definido em lei, a dívida será considerada prescrita, ou seja, o credor não poderá exigir seu pagamento pela via judicial.

 

Afinal, a dívida prescrita pode ser cobrada?

Conforme visto acima, no que diz respeito à abordagem judicial, a resposta definitivamente é negativa. Isso porque a prescrição impede o credor de buscar judicialmente o seu direito, de modo que ele não pode se valer do Poder Judiciário para cobrar a dívida.

Portanto, a prescrição não resulta na quitação da dívida ou no reconhecimento de sua inexistência. Na verdade, o que se encerra com a prescrição é o direito do credor de buscar judicialmente o pagamento da dívida pelo devedor.

Isso significa que, mesmo que ocorra a prescrição, o direito do credor de receber o valor devido ainda subsiste. No entanto, a cobrança da dívida fica restrita a medidas extrajudiciais, tais como cartas, mensagens eletrônicas e plataformas de negociação

Assim, é crucial que tanto os credores quanto os devedores estejam vigilantes em relação às obrigações pendentes, a fim de que os credores possam adotar medidas efetivas para recuperar seus créditos, e os devedores possam se proteger contra cobranças potencialmente ilícitas. Em ambos os casos, é recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados sempre que possível.

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